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     Dúvidas ?    

Selecionamos as dúvidas mais frequentes para sua consulta.
1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa?

Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele, porém alguns órgãos autuantes devido ao acumulo de processos administrativos pendentes e conseqüente demora para proferir os resultados dos recursos através de oficio Concedem o efeito Suspensivo da Autuação em analise possibilitando assim a Regularização da Documentação do veiculo sem o seu prévio pagamento.

2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?

Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.

3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?

Sim , nos termos de nossa legislação de Trânsito vigente é obrigado existir “placas” (Várias) informativas da velocidade máxima permitida daquela via mantendo assim o usuário permanentemente informado sob a velocidade estipulada.

4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?

Sim, o Aparelho de Radar seja ele Fixo ou Móvel deve ser periodicamente aferido pelo Inmetro bem como o número do Registro deste Laudo deve constar nas autuações constatadas pelo aparelho.

5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?

A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que devrá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) , encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?

Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.

7) Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?

Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a trasferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?

Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?

Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem desde que neste período o condutor não tenha Atingido o limite de 20 pontos e nem levado multa que por si só já suspenda a Habilitação.

10) Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?

Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.


11) Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?

Não, as normas que faziam tal permissão foram revogadas.

12) Uma Scooter é um ciclomotor?

Para ser um ciclomotor, é necessário que o veículo tenha 2 ou 3 rodas, motor até 50 cc, e não ultrapasse a velocidade de 50 Km/h, se não possuir essas características, não será um ciclomotor.

13) Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete?

Sim, como também nas motocicletas, além do capacete o condutor deve observar os equipamentos obrigatórios.

14) Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a frequentar uma auto-escola?

Sim, a resolução 074/98 criou os Centro de Formação de Condutores (CFC) substituindo as auto-escolas, definindo e estabelecendo o conteúdo das matérias, carga horária teórica e prática.

15) O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?

Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existe um PARECER do Denatran que recomenda tal procedimento, mas para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação.

16)Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?

A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado).

17) Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?

Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com recurso esteja valendo, se o mesmo já estiver vencido, a multa deverá ser paga e posteriormente você entrará com o recurso (artigo 286).

18) Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não tinha placa.

O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma norma permanente.

19) Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?

A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado.

20) Eu sou obrigado a realizar o teste do bafômetro?

Pelo CTB sim (existe muita discussão jurídica sobre o assunto), mas você pode se recusar, caberá ao PM (agente), nesse caso, conduzi-lo a uma delegacia que registrará a ocorrência, e nela também, será expedida uma guia para exame de embriaguez alcoólica, que será realizado pela perícia técnica, que fará (um ou todos) o exame clínico e/ou sanguíneo e/ou alveolar, qualquer um dos 3 poderá atestar o estado de embriaguez , portanto, a sua recusa só irá agravar a situação, inclusive poderá ser mais fácil contestar a eficiência do bafômetro (tem que ser testado e aprovado pelo INMETRO).

21) Telefonei para o Detran e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada?

Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu endereço esta atualizado no Detran, olhe o endereço que consta no documento do veículo, pois é para esse endereço que a notificação será enviada. O artigo 282 §1º, diz que nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no artigo 281, Parágrafo Único , inciso II.

22) Numa rua de mão única, é proibido estacionar do lado esquerdo da via?

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido estacionar do lado esquerdo na via de único sentido (exceto nas rodovias).

23) É proibido dirigir veículo descalço?

Não, o CTB não proíbe o condutor dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar calçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse caso, os calçados tipo sandálias havaianas, raider sem tiras, tamancos, etc. constituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão soltos.

24) A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?

Não , para as velocidades abaixo de 100 Km/h é de 7 Km/h e para as Velocidades acima de 100 Km/h o erro é de 7%.

25) A habilitação provisória (permissão para dirigir) é válida só dentro do Estado que a expediu?

Não , ela é válida em todo o território Nacional.

26) A película ou Insul-Film é proibido ou permitido?

A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução


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