Selecionamos as dúvidas mais frequentes para sua consulta.
1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a
multa?
Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser
licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre
ele, porém alguns órgãos autuantes devido ao acumulo de
processos administrativos pendentes e conseqüente demora
para proferir os resultados dos recursos através de oficio
Concedem o efeito Suspensivo da Autuação em analise
possibilitando assim a Regularização da Documentação do
veiculo sem o seu prévio pagamento.
2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou
Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?
Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim
sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.
3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que
antes dela exista sinalização informando a sua presença?
Sim , nos termos de nossa legislação de Trânsito vigente é
obrigado existir “placas” (Várias) informativas da
velocidade máxima permitida daquela via mantendo assim o
usuário permanentemente informado sob a velocidade
estipulada.
4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização
seja aferido anualmente pelo INMETRO?
Sim, o Aparelho de Radar seja ele Fixo ou Móvel deve ser
periodicamente aferido pelo Inmetro bem como o número do
Registro deste Laudo deve constar nas autuações constatadas
pelo aparelho.
5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para
recorrer de uma multa?
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que
devrá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido
pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda
não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa
junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido,
multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO
DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando
improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no
CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) , encerrando a
instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é
a Justiça Comum.
6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava
dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na
Carteira?
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o
proprietário do veículo.
7) Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o
novo dono esta cometendo, o que faço?
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no
documento de transferência, o nome do comprador, date e
assine, pois isso, o forçará a trasferir logo o veículo para
o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie
ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você,
o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou
identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um
documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais
seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando
que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida
transferência de propriedade. Se você tiver os dados do
comprador, informe-os ao Detran.
8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir
o sinal vermelho ou estacionar na calçada?
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a
permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação
oficial qualquer.
9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor
durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade
(isso para cada infração), após esse período, eles
desaparecem desde que neste período o condutor não tenha
Atingido o limite de 20 pontos e nem levado multa que por si
só já suspenda a Habilitação.
10) Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa,
sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela
não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao
detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o
proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é
habilitado, ninguém perderá os pontos.
11) Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?
Não, as normas que faziam tal permissão foram revogadas.
12) Uma Scooter é um ciclomotor?
Para ser um ciclomotor, é necessário que o veículo tenha 2
ou 3 rodas, motor até 50 cc, e não ultrapasse a velocidade
de 50 Km/h, se não possuir essas características, não será
um ciclomotor.
13) Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete?
Sim, como também nas motocicletas, além do capacete o
condutor deve observar os equipamentos obrigatórios.
14) Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a
frequentar uma auto-escola?
Sim, a resolução 074/98 criou os Centro de Formação de
Condutores (CFC) substituindo as auto-escolas, definindo e
estabelecendo o conteúdo das matérias, carga horária teórica
e prática.
15) O Policial para multar alguém que esta sem cinto é
obrigado a parar o carro?
Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos
Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos
Municipais de trânsito para que o agente sempre que
possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do
cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos
são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente
identificados). Mas existe um PARECER do Denatran que
recomenda tal procedimento, mas para o entendimento de
alguns, essa recomendação deveria partir do Contran
(decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na
verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto
de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do
infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que
qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação.
16)Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal
de que ganhei ou perdi ?
A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10
dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias
para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso
não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria
conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso
não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que
lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será
informado do resultado).
17) Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?
Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com
recurso esteja valendo, se o mesmo já estiver vencido, a
multa deverá ser paga e posteriormente você entrará com o
recurso (artigo 286).
18) Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não
tinha placa.
O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a
calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma
norma permanente.
19) Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em
outro Estado, como faço para recorrer?
A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de
trânsito onde você residir, valendo também para as cidades
de um mesmo Estado.
20) Eu sou obrigado a realizar o teste do bafômetro?
Pelo CTB sim (existe muita discussão jurídica sobre o
assunto), mas você pode se recusar, caberá ao PM (agente),
nesse caso, conduzi-lo a uma delegacia que registrará a
ocorrência, e nela também, será expedida uma guia para exame
de embriaguez alcoólica, que será realizado pela perícia
técnica, que fará (um ou todos) o exame clínico e/ou
sanguíneo e/ou alveolar, qualquer um dos 3 poderá atestar o
estado de embriaguez , portanto, a sua recusa só irá agravar
a situação, inclusive poderá ser mais fácil contestar a
eficiência do bafômetro (tem que ser testado e aprovado pelo
INMETRO).
21) Telefonei para o Detran e soube que no meu veículo
consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não
recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada?
Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu
endereço esta atualizado no Detran, olhe o endereço que
consta no documento do veículo, pois é para esse endereço
que a notificação será enviada. O artigo 282 §1º, diz que
nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será
válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou
recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no
artigo 281, Parágrafo Único , inciso II.
22) Numa rua de mão única, é proibido estacionar do lado
esquerdo da via?
Não existindo placa que regulamente ou proíba o
estacionamento, não é proibido estacionar do lado esquerdo
na via de único sentido (exceto nas rodovias).
23) É proibido dirigir veículo descalço?
Não, o CTB não proíbe o condutor dirigir descalço. No seu
artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar calçado
que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos
pedais. Nesse caso, os calçados tipo sandálias havaianas,
raider sem tiras, tamancos, etc. constituirão infrações se o
condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão
soltos.
24) A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de
velocidade é de 10% ?
Não , para as velocidades abaixo de 100 Km/h é de 7 Km/h e
para as Velocidades acima de 100 Km/h o erro é de 7%.
25) A habilitação provisória (permissão para dirigir) é
válida só dentro do Estado que a expediu?
Não , ela é válida em todo o território Nacional.
26) A película ou Insul-Film é proibido ou permitido?
A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de
películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas
existem restrições e limites de transparência, maiores
detalhes consulte a citada resolução
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